Descontos no benefício
Descontos no benefício do INSS que você não reconhece: o que fazer
Um empréstimo que você nunca pediu, um banco que você não conhece, um valor descontado todo mês. Veja onde conferir, como se proteger de novas contratações e quais são os seus direitos.
Não é raro um aposentado ou pensionista descobrir no extrato um contrato que não fez. Às vezes o empréstimo foi feito por telefone sem autorização, às vezes com uma assinatura eletrônica que a pessoa não reconhece. Em outros casos aparece um desconto de associação ou entidade que nunca foi autorizado.
Onde conferir os descontos
Tudo está no Meu INSS, pelo aplicativo ou pelo site, e também pode ser solicitado pela Central 135:
- Extrato de pagamento: mostra, mês a mês, o valor do benefício e cada desconto feito.
- Extrato de empréstimos: lista os contratos ativos, com o banco, o valor, a quantidade de parcelas e a data em que o contrato foi incluído.
Sinais de alerta
- Contrato com data em que você não esteve em nenhum banco nem falou com ninguém.
- Banco ou financeira com quem você nunca teve relação.
- Dinheiro que caiu na sua conta sem você ter pedido.
- "Refinanciamento" que aumentou o número de parcelas sem a sua autorização.
- Desconto de associação, sindicato ou entidade que você não autorizou.
Se caiu dinheiro na sua conta sem você pedir, não use o valor antes de buscar orientação. Isso ajuda a esclarecer a situação depois.
Bloqueie o benefício para novos empréstimos
O Meu INSS tem um serviço para bloquear o benefício para empréstimos consignados. Com o bloqueio ativo, novos contratos não podem ser incluídos até que você mesmo faça o desbloqueio. É uma forma simples de evitar que o problema se repita.
Quais são os seus direitos
Para descontar do seu benefício, o banco precisa demonstrar que você realmente contratou. Se ele não consegue apresentar o contrato, ou se a assinatura e os dados não batem, a cobrança pode ser considerada indevida.
Nesses casos, o Código de Defesa do Consumidor prevê a devolução do que foi cobrado indevidamente, em dobro, salvo engano justificável (art. 42, parágrafo único). Na ação judicial, também é possível pedir ao juiz que os descontos sejam suspensos enquanto o processo corre. Cada pedido é analisado conforme as provas apresentadas.
Antes ou junto com a via judicial, você também pode registrar reclamação no consumidor.gov.br e no canal de reclamações do Banco Central.
Documentos para separar
- Documento de identidade com foto e CPF.
- Comprovante de residência.
- Extrato de pagamento e extrato de empréstimos do Meu INSS.
- Extrato da conta bancária dos meses em que algum valor foi depositado.
Conteúdo de caráter informativo. Não substitui a análise individual do seu caso e não constitui promessa de resultado.
