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Consignado fraudulento

Assinatura falsa em consignado: Banco Mercantil é condenado e INSS também responde

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) condenou o Banco Mercantil do Brasil S/A a pagar R$ 5 mil de danos morais a um aposentado vítima de fraude em empréstimo consignado. O tribunal também manteve a devolução dos valores descontados.

O INSS continuou no processo, como responsável subsidiário.

Essa assinatura é sua?

O caso: perícia confirmou a fraude

Um laudo grafotécnico da Polícia Federal comprovou que as assinaturas do contrato e da autorização de desconto no benefício não eram do aposentado.

Na primeira instância, o contrato foi declarado inexistente e a devolução foi determinada, mas o dano moral foi negado. O aposentado recorreu, e o TRF6 reconheceu o dano moral: reter parte da renda previdenciária, mesmo por tempo limitado, compromete a segurança econômica do beneficiário e vai além do mero aborrecimento.

Por que o banco não se livrou da culpa

O banco alegou culpa exclusiva de terceiro, ou seja, do fraudador. O tribunal rejeitou o argumento: o banco falhou na conferência da identidade do contratante e da autenticidade dos documentos. A atuação do fraudador não afasta a responsabilidade da instituição.

E o INSS?

O pedido do INSS para sair do processo foi negado. Segundo o voto, a autarquia tem o dever de verificar se o segurado realmente autorizou o desconto, e essa falha contribuiu para o dano. A responsabilidade do INSS foi fixada como subsidiária: o banco paga primeiro, e o INSS responde se o banco não cumprir.

Processo 0011836-07.2007.4.01.3800 (ação iniciada em 2007; o julgamento no TRF6 é recente).

Outro caso com o mesmo banco

Em outubro de 2025, a Primeira Câmara de Direito Privado do TJMT, com relatoria da desembargadora Clarice Claudino da Silva, anulou três consignados contratados por aplicativo em nome de uma idosa de 72 anos, beneficiária do BPC/LOAS, com pouca escolaridade e deficiência auditiva. Segundo o portal Ponto na Curva, o banco era o Banco Mercantil, que apresentou documentos genéricos, sem assinatura física, digital ou biométrica, e sem registros como geolocalização ou logs de acesso. A decisão determinou a devolução em dobro. O pedido de danos morais foi negado, por falta de prova de prejuízo concreto.

Conclusão

Cabe ao banco provar que foi o aposentado quem contratou. Quando a assinatura é falsa ou o banco não tem prova técnica da contratação, a Justiça tem anulado os contratos, e o INSS pode ser chamado a responder junto.