Consignado fraudulento
“Selfie” não basta: banco é condenado por consignado feito com biometria sem prova técnica
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de um banco a pagar R$ 10 mil de danos morais a um aposentado que teve o benefício transferido sem autorização e um empréstimo consignado feito em seu nome.
O banco disse que a contratação foi validada por biometria facial. Para o tribunal, isso não bastou.

O caso: benefício transferido e empréstimo desconhecido
O aposentado foi surpreendido com a portabilidade do benefício para outra instituição financeira e com um consignado que não reconhecia. O dinheiro liberado foi transferido na hora, via Pix, para um desconhecido, um indício típico de fraude.
Por que a biometria não salvou o banco
A 4ª Câmara de Direito Privado do TJMT observou que o banco não apresentou os dados técnicos essenciais: registros de autenticação, endereço de IP, geolocalização ou qualquer elemento que ligasse o aposentado à operação. O dossiê apresentado tinha falhas e não comprovava quem contratou.
Resultado: fraude reconhecida, falha de segurança na contratação digital e R$ 10 mil de danos morais mantidos.
Outras decisões recentes
- Geolocalização divergente (março/2026): a 1ª Câmara de Direito Privado do TJMT manteve a condenação de um banco porque o local registrado na assinatura digital não batia com o da aposentada. Os próprios dados de geolocalização apresentados pelo banco mostraram a fraude. O relator também citou que a Lei 15.327/2026, embora não aplicável ao caso, reforça a exigência de contratação digital mais segura.
- Assinatura falsa (fevereiro/2026): perícia grafotécnica confirmou que a assinatura do contrato não era da aposentada. O TJMT manteve a suspensão dos descontos, a devolução dos valores e R$ 6 mil de danos morais. A devolução foi simples, porque não ficou provada má-fé direta do banco.
Sinais de consignado fraudulento
- empréstimo no extrato do Meu INSS que você não pediu;
- benefício que “mudou de banco” sem você solicitar;
- dinheiro que caiu na conta e saiu logo em seguida;
- ligações oferecendo “devolver” um valor depositado por engano.
Nesses casos, não movimente o valor recebido e procure orientação antes de qualquer devolução.
Conclusão
Cabe ao banco provar que foi o aposentado quem contratou. Uma foto ou um “biometria validada” sem registros técnicos tem sido insuficiente nos tribunais.
Conteúdo de caráter informativo. Não substitui a análise individual do seu caso e não constitui promessa de resultado.
