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Consignado fraudulento

“Selfie” não basta: banco é condenado por consignado feito com biometria sem prova técnica

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de um banco a pagar R$ 10 mil de danos morais a um aposentado que teve o benefício transferido sem autorização e um empréstimo consignado feito em seu nome.

O banco disse que a contratação foi validada por biometria facial. Para o tribunal, isso não bastou.

Uma foto não prova que você contratou.

O caso: benefício transferido e empréstimo desconhecido

O aposentado foi surpreendido com a portabilidade do benefício para outra instituição financeira e com um consignado que não reconhecia. O dinheiro liberado foi transferido na hora, via Pix, para um desconhecido, um indício típico de fraude.

Por que a biometria não salvou o banco

A 4ª Câmara de Direito Privado do TJMT observou que o banco não apresentou os dados técnicos essenciais: registros de autenticação, endereço de IP, geolocalização ou qualquer elemento que ligasse o aposentado à operação. O dossiê apresentado tinha falhas e não comprovava quem contratou.

Resultado: fraude reconhecida, falha de segurança na contratação digital e R$ 10 mil de danos morais mantidos.

Outras decisões recentes

Sinais de consignado fraudulento

Nesses casos, não movimente o valor recebido e procure orientação antes de qualquer devolução.

Conclusão

Cabe ao banco provar que foi o aposentado quem contratou. Uma foto ou um “biometria validada” sem registros técnicos tem sido insuficiente nos tribunais.