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Cartão consignado

Justiça anula cartão consignado que gerava “dívida infinita” em aposentadoria

A 2ª Vara Cível de Osasco/SP declarou nulo um contrato de cartão de crédito consignado com RMC (Reserva de Margem Consignável) feito em nome de uma aposentada. O banco foi condenado a devolver em dobro os valores descontados do benefício e a pagar R$ 3 mil por danos morais.

O motivo chama atenção: os descontos mensais não abatiam a dívida. Pagavam apenas juros e encargos, mês após mês, sem fim previsto.

Você pediu empréstimo. Recebeu um cartão?

O caso: empréstimo pedido, cartão entregue

Em abril de 2022, a aposentada procurou a instituição financeira para contratar um empréstimo consignado comum. Recebeu R$ 3.429,06 e só depois descobriu que a operação tinha sido registrada como cartão de crédito com RMC.

Ela afirmou que nunca recebeu nem usou o cartão. Os descontos no benefício cobriam apenas o pagamento mínimo da fatura, e o saldo devedor continuava lá. O banco foi citado e não apresentou defesa.

Por que a Justiça anulou o contrato

O juiz Bruno Paes Straforini entendeu que os descontos recaíam sobre juros e encargos do rotativo, sem reduzir o valor principal. Na sentença, chamou o modelo de “dívida infinita” e concluiu que ele viola a boa-fé, a transparência e o dever de informação do Código de Defesa do Consumidor.

Com isso, a decisão:

Não é um caso isolado. Em janeiro de 2026, o Conjur noticiou outra decisão em que uma juíza anulou um cartão “disfarçado de consignado” contratado por uma aposentada que buscava apenas um empréstimo comum, e fixou indenização.

Processo de Osasco: 4003859-31.2025.8.26.0405 (cabe recurso).

Como saber se isso aconteceu com você

Os sinais mais comuns são:

Nem todo cartão consignado é irregular. Quem contratou sabendo do que se tratava e usou o cartão para compras pode ter o pedido negado. Por isso, cada contrato precisa ser analisado com o extrato e o documento em mãos.

Conclusão

A decisão reforça que o banco deve explicar com clareza o produto que vende, principalmente ao aposentado. Quando um cartão é entregue no lugar de um empréstimo, o Judiciário tem reconhecido a nulidade e a devolução dos valores.