INSS
Nova lei proíbe descontos de associações na aposentadoria: o que muda para você
Desde 7 de janeiro de 2026, está em vigor a Lei 15.327, de 6 de janeiro de 2026, que proíbe descontos de mensalidades de associações, sindicatos e entidades de aposentados nos benefícios do INSS, mesmo que o segurado tenha autorizado.
A lei é uma resposta direta às fraudes que atingiram milhões de aposentados e pensionistas nos últimos anos.

O que a lei proibiu
Antes, a legislação permitia o desconto direto no benefício para essas entidades, desde que houvesse autorização. A nova redação do artigo 115 da Lei 8.213/91 veda qualquer desconto desse tipo, com ou sem consentimento.
Ou seja: se ainda aparece mensalidade de associação no seu extrato, algo está errado.
Devolução em até 30 dias
A lei garante ao beneficiário a devolução integral e atualizada de descontos indevidos, sejam de associação ou de empréstimo consignado. Quem paga é a entidade ou a instituição financeira responsável, em até 30 dias da notificação da irregularidade ou da decisão administrativa definitiva.
Havendo indício de fraude, o caso deve ser comunicado ao Ministério Público. Devoluções que já estavam em andamento quando a lei foi publicada não seguem esse prazo de 30 dias.
Novas regras para o consignado
- todo benefício fica bloqueado para consignado por padrão;
- o desbloqueio exige autorização prévia, pessoal e específica do beneficiário, com biometria (facial ou digital) e assinatura eletrônica qualificada ou autenticação em múltiplos fatores;
- depois de cada contratação, o benefício volta a ser bloqueado;
- fica proibido contratar ou desbloquear por procuração ou por central telefônica.
Para quem não tem biometria facial cadastrada nas bases do governo, a Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de agosto de 2026, passou a permitir a autorização pela validação dos dados bancários no Meu INSS.
E quem já teve desconto indevido?
A Justiça já vinha condenando entidades que filiavam aposentados sem autorização. Em 2025, o Conjur noticiou decisão do TJ-MG que manteve a devolução em dobro de descontos de cerca de R$ 30 por mês e indenização de R$ 15 mil, porque a associação não apresentou contrato que comprovasse a filiação.
Os valores de indenização variam muito de caso para caso, e há decisões com quantias bem menores. O primeiro passo é sempre levantar o histórico completo de descontos.
Conclusão
A nova lei fecha a porta para descontos associativos e torna o consignado mais difícil de fraudar. Para quem já foi lesado, ela reforça o direito à devolução integral.
Conteúdo de caráter informativo. Não substitui a análise individual do seu caso e não constitui promessa de resultado.
