Juros abusivos
Juros abusivos: o STJ vai definir quando o banco cobra demais (Tema 1.378)
O Superior Tribunal de Justiça vai definir, no Tema 1.378 dos recursos repetitivos, quais critérios servem para reconhecer juros abusivos em contratos bancários. A decisão vai orientar juízes de todo o país em ações revisionais de empréstimo pessoal, financiamento de veículo e outros contratos.
Até a data deste texto, o tema ainda não tinha sido julgado.

O que o STJ vai decidir
O tema foi afetado pela Segunda Seção em 2 de setembro de 2025, sob relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira. São duas perguntas:
- Se a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central basta, sozinha, para concluir que os juros de um contrato são abusivos.
- Se cabe recurso especial para rediscutir essa conclusão quando ela depende dos fatos de cada contratação.
Com a afetação, ficaram suspensos os recursos especiais e agravos que discutem a mesma questão, no STJ e nos tribunais de segunda instância. As ações revisionais em primeira instância e as apelações continuam andando.
O que já vale hoje
Algumas regras seguem firmes enquanto o tema não é julgado:
- bancos não estão sujeitos ao limite de 12% ao ano da Lei de Usura (Decreto 22.626/1933), entendimento do STJ desde o REsp 1.061.530/RS, de 2008;
- juros acima de 12% ao ano, por si só, não indicam abusividade (Súmula 382 do STJ);
- a revisão ocorre quando há desequilíbrio concreto que coloque o consumidor em desvantagem exagerada.
Na prática, a comparação com a taxa média do Banco Central para a mesma modalidade e época continua sendo o ponto de partida dessa análise.
Por que conferir o seu contrato
Aposentados que recebem oferta de empréstimo pessoal com débito em conta e quem financiou veículo costumam ser os mais expostos a taxas muito acima da média. Conferir o Custo Efetivo Total (CET) do contrato e compará-lo com a média do Banco Central ajuda a entender se há algo a discutir.
O resultado do Tema 1.378 pode mudar a forma de provar a abusividade. Ter o contrato e os extratos organizados desde já evita perder tempo quando a tese for fixada.
Conclusão
O STJ ainda vai dar a palavra final sobre os critérios, mas juros fora da realidade do mercado continuam sendo questionáveis na Justiça. A análise é sempre individual, contrato por contrato.
Conteúdo de caráter informativo. Não substitui a análise individual do seu caso e não constitui promessa de resultado.
