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Juros abusivos

Juros abusivos: o STJ vai definir quando o banco cobra demais (Tema 1.378)

O Superior Tribunal de Justiça vai definir, no Tema 1.378 dos recursos repetitivos, quais critérios servem para reconhecer juros abusivos em contratos bancários. A decisão vai orientar juízes de todo o país em ações revisionais de empréstimo pessoal, financiamento de veículo e outros contratos.

Até a data deste texto, o tema ainda não tinha sido julgado.

Quanto o seu banco cobra de juros?

O que o STJ vai decidir

O tema foi afetado pela Segunda Seção em 2 de setembro de 2025, sob relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira. São duas perguntas:

  1. Se a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central basta, sozinha, para concluir que os juros de um contrato são abusivos.
  2. Se cabe recurso especial para rediscutir essa conclusão quando ela depende dos fatos de cada contratação.

Com a afetação, ficaram suspensos os recursos especiais e agravos que discutem a mesma questão, no STJ e nos tribunais de segunda instância. As ações revisionais em primeira instância e as apelações continuam andando.

O que já vale hoje

Algumas regras seguem firmes enquanto o tema não é julgado:

Na prática, a comparação com a taxa média do Banco Central para a mesma modalidade e época continua sendo o ponto de partida dessa análise.

Por que conferir o seu contrato

Aposentados que recebem oferta de empréstimo pessoal com débito em conta e quem financiou veículo costumam ser os mais expostos a taxas muito acima da média. Conferir o Custo Efetivo Total (CET) do contrato e compará-lo com a média do Banco Central ajuda a entender se há algo a discutir.

O resultado do Tema 1.378 pode mudar a forma de provar a abusividade. Ter o contrato e os extratos organizados desde já evita perder tempo quando a tese for fixada.

Conclusão

O STJ ainda vai dar a palavra final sobre os critérios, mas juros fora da realidade do mercado continuam sendo questionáveis na Justiça. A análise é sempre individual, contrato por contrato.